Está perto de suspender a CNH por pontos?

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Pontuação da CNH: quantos pontos suspendem o direito de dirigir?

Cada infração de trânsito soma pontos na CNH conforme a sua gravidade: leve vale 3 pontos (R$ 88,38), média vale 4 pontos (R$ 130,16), grave vale 5 pontos (R$ 195,23) e gravíssima vale 7 pontos (R$ 293,47).

De acordo com o inciso I do art. 261 do CTB, a suspensão do direito de dirigir ocorre quando o condutor atinge, no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos:

  • 20 pontos se tiver 2 ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos se tiver apenas 1 infração gravíssima;
  • 40 pontos se não tiver nenhuma infração gravíssima.

Motoristas que exercem atividade remunerada com o veículo (EAR) têm limite de 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações, e podem fazer o curso preventivo de reciclagem ao chegar aos 30 pontos.

Esse período de 12 meses não é de ano calendário, de janeiro a dezembro. Ele é contado da data da primeira infração até a data da última infração que faça o condutor ultrapassar o limite de 20, 30 ou 40 pontos.

Pelo inciso II do mesmo artigo, a suspensão do direito de dirigir também pode ocorrer por transgressão em infração específica, nos termos do CTB, sem depender da soma de pontos. É o caso, por exemplo, de dirigir sob efeito de álcool, recusar o teste do bafômetro e exceder em mais de 50% o limite de velocidade.

Na Nazário Multas, a sua satisfação é nossa prioridade!

Temos orgulho de fazer parte da jornada de milhares de motoristas, oferecendo soluções que realmente fazem a diferença. Nosso compromisso com a excelência nos torna referência no setor.

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Nossa equipe tem ampla experiência em recursos administrativos de trânsito e acompanha o seu prontuário para evitar que os pontos virem uma suspensão. Entenda a sua situação e as opções disponíveis antes de chegar ao limite.

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Principais dúvidas sobre a pontuação da CNH.

Depende de quantas infrações gravíssimas constam no período de 12 meses: 40 pontos sem nenhuma gravíssima, 30 pontos com apenas uma e 20 pontos com duas ou mais (art. 261, inciso I, do CTB). Para quem exerce atividade remunerada com o veículo, o limite é de 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações.

Infração leve vale 3 pontos, média vale 4 pontos, grave vale 5 pontos e gravíssima vale 7 pontos.

Sim. Quem exerce atividade remunerada com o veículo (observação EAR na CNH) tem limite fixo de 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações, e pode fazer o curso de reciclagem preventivo ao atingir 30 pontos.

Sim, a contagem considera o período de 12 meses, mas ele não é de ano calendário, de janeiro a dezembro. O prazo vai da data da primeira infração até a data da última infração que faça o condutor ultrapassar o limite aplicável, seja de 20, 30 ou 40 pontos.

Pelo site ou aplicativo do Detran do seu estado ou pelo aplicativo oficial da CNH digital, usando seu CPF e a conta gov.br.

Somente quem exerce atividade remunerada com o veículo (observação EAR na CNH) pode fazer o curso de reciclagem preventivo, ao atingir 30 pontos. Para os demais condutores, essa possibilidade não existe antes da suspensão.

Pode evitar tanto a multa quanto os pontos, ao menos enquanto a contestação está em andamento, mas não é uma certeza absoluta. O objetivo da contestação é encontrar algum erro capaz de gerar a nulidade do auto de infração. Por isso vale analisar cada autuação antes de chegar ao limite. A análise inicial da Nazário Multas é gratuita, e o atendimento é 100% online ou presencial com agendamento.

Sim. De acordo com o inciso II do art. 261 do CTB, a suspensão do direito de dirigir também pode ocorrer por transgressão em infração específica, nos termos do Código, independentemente da soma de pontos.

Atenção: Não perca tempo!

Os prazos de defesa e recurso são curtos e, se expirarem, não há como reverter a situação. Acompanhe a sua pontuação e fale com a nossa equipe antes de chegar ao limite.

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