A partir de 18 de agosto de 2026, a fiscalização da Lei Seca mudou — e agora também pode identificar outras substâncias além do álcool. A Nazário Multas analisa gratuitamente se a sua autuação seguiu corretamente os novos procedimentos.
A Resolução CONTRAN nº 1.031/2026 substitui a antiga Resolução 432/2013 e cria uma nova fase de triagem nas abordagens: um pré-teste (teste passivo) de álcool, que sozinho não é suficiente para autuação. Para álcool, ainda é necessário o teste ativo no etilômetro ou a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. Para outras substâncias psicoativas, a norma passa a prever o uso do “drogômetro”, aparelho que analisa a saliva e precisa ser certificado pelo Inmetro — mas a simples presença de vestígios não basta: o agente também precisa identificar pelo menos dois sinais de alteração, como dificuldade de equilíbrio, desorientação ou fala comprometida.
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Desde 18 de agosto de 2026 está em vigor a Resolução CONTRAN nº 1.031/2026, que substitui a antiga Resolução 432/2013. Ela cria uma nova fase de triagem nas abordagens e passa a prever expressamente o uso de aparelhos para identificar outras substâncias psicoativas, além do álcool.
É uma etapa inicial de triagem, feita antes da comprovação da infração. Serve apenas para indicar possíveis sinais de álcool e, sozinha, não é suficiente para gerar uma multa — é necessário o teste ativo no etilômetro ou a constatação formal de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
É um aparelho que analisa uma amostra de saliva e pode indicar a presença de substâncias como maconha, cocaína, anfetaminas e opioides. Para ser usado nas fiscalizações, precisa ser certificado no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (Sbac), com acreditação do Inmetro.
Não. A resolução exige que o agente também identifique pelo menos dois sinais de alteração da capacidade de dirigir, como dificuldade de equilíbrio, desorientação ou fala comprometida, além do resultado do teste.
Não. A Resolução 1.031/2026 não cria novas multas nem aumenta as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro — ela muda apenas a forma de fiscalizar e comprovar o consumo de álcool ou drogas.
A norma reconhece o chamado “álcool residual”, causado por produtos como enxaguante bucal ou bombom de licor, e prevê uma nova avaliação nesses casos para evitar autuações injustas — um dos pontos que pode ser usado em recursos.
Sim. As mudanças na fiscalização criam novos pontos de análise para o recurso, como verificar se a triagem, o teste ativo e a contagem de sinais foram feitos corretamente. A Nazário Multas pode analisar gratuitamente se o seu caso segue os novos procedimentos.
As regras de fiscalização mudaram, mas o prazo para recorrer de uma autuação continua o mesmo. Se o prazo expirar, infelizmente não haverá mais como recorrer ou reverter a situação.
Aqui a sua defesa está em boas mãos. Contamos com conhecimento técnico e ampla experiência para lidar com os novos procedimentos da Lei Seca.
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