A Nazário Multas pode ajudar você a recorrer dessa multa de forma segura e legal! Muitas autuações por excesso de velocidade têm falhas na aferição ou na sinalização que podem justificar o cancelamento. Fale com a nossa equipe para uma análise gratuita do seu caso.
O excesso de velocidade é a infração mais registrada no Brasil e é dividido em 3 faixas pelo art. 218 do CTB: até 20% acima do limite (infração média, R$ 130,16 e 4 pontos), de 20% a 50% acima (infração grave, R$ 195,23 e 5 pontos) e acima de 50% acima (infração gravíssima, R$ 880,41 com multiplicador e 7 pontos, além de suspensão do direito de dirigir). Os radares aplicam uma tolerância de 7 km/h (até 100 km/h) ou 7% (acima de 100 km/h) antes de considerar a infração — e nem sempre essa margem, ou a sinalização do local, foram respeitadas corretamente.
Temos orgulho de fazer parte da jornada de milhares de motoristas, oferecendo soluções que realmente fazem a diferença. Nosso compromisso com a excelência nos torna referência no setor.
Nossa equipe especializada em Direito de Trânsito possui a experiência necessária para lidar com casos como o seu.
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O art. 218 do CTB divide em 3 faixas: até 20% acima do limite é infração média (R$ 130,16 e 4 pontos); de 20% a 50% acima é infração grave (R$ 195,23 e 5 pontos); acima de 50% é infração gravíssima (R$ 880,41, com multiplicador, e 7 pontos, além de poder gerar suspensão do direito de dirigir).
Sim. Os radares aplicam uma margem de tolerância de 7 km/h (em vias de até 100 km/h) ou 7% (acima de 100 km/h) antes de calcular o percentual de excesso — essa margem precisa ser respeitada corretamente pelo órgão autuador.
Sim, essa é uma das infrações “autossuspensivas” do CTB — ou seja, pode gerar suspensão do direito de dirigir mesmo sem acúmulo de pontos de outras multas.
Não automaticamente, mas muitas têm vícios de autuação — erros na aferição do equipamento, na sinalização da via ou no cálculo da tolerância — que podem ser usados como base para o recurso.
O prazo para defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao CETRAN é de 30 dias em cada etapa, contado a partir da notificação. O prazo exato vem escrito na própria notificação recebida.
Sim, o pagamento não impede o recurso — se a autuação for anulada, o valor pago é devolvido com correção.
Não, a análise inicial do seu caso é gratuita, e o atendimento é 100% online ou presencial mediante agendamento.
As regras de fiscalização não mudam o prazo para recorrer. Se o prazo expirar, infelizmente não haverá mais como recorrer ou reverter a situação.
Aqui sua defesa está em boas mãos. Contamos com conhecimento técnico e ampla experiência para identificar falhas na autuação por excesso de velocidade.
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